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Foto do escritorGiovanna Segismundo

Primeiras impressões do Novo Marco Regulatório

Em 2016, o ex-presidente Michel Temer encaminhou ao congresso nacional, através de uma medida provisória, a primeira versão de um conjunto de propostas para mudar o paradigma de concessões dos serviços de abastecimento de água potável e coleta e tratamento de esgotos sanitários. A discussão estava iniciada e, entre prazos expirados e novas propostas, foi se arrastando por alguns anos, como seria esperado de regras que implicam em mudanças significativas e estruturais no setor de infraestrutura mais atrasado do Brasil.


Apenas em 2019, dessa vez por uma via mais participativa do que através de medidas provisórias, foi criado o Projeto de Lei 4162/2019, aprovado em 24/06/2020 sob a forma de lei 14.026, e designado como “O Novo Marco Legal do Saneamento Básico”. A nova lei alterou profundamente a lei 11.445, de 2007, com o objetivo de criar condições mais adequadas para a universalização do saneamento a partir da obrigação de que as concessões passem por licitação, o que aumenta a concorrência, e com metas inadiáveis de universalização até 2033, definidas como 99% de abastecimento de água potável e 90% de coleta e tratamento de esgotos.


Com a exigência de que sejam feitas licitações para a escolha do fornecedor dos serviços de saneamento, em detrimento principalmente dos contratos de programa entre municípios e as companhias estaduais, é esperado um aumento da participação do capital privado nas concessões. Na conjuntura político-econômica atual, com falta de capacidade de investimento e endividamento pelos estados e municípios, entende-se que a maior participação é uma necessidade para acelerar o objetivo maior de universalização.

Após quase um ano da lei aprovada, nota-se algumas mudanças no mercado de saneamento. Ainda em 2020 foram realizados os leilões de uma PPP com a Sanesul, que opera diversas cidades no Mato Grosso do Sul, com a Casal, do Estado de Alagoas e com a Cesan, empresa que opera cidades no Espírito Santo e que busco a iniciativa privada para operar sistemas de esgotamento sanitário em Cariacica (ES).


O processo de concessão mais comentado nas últimas semanas é o recente leilão da CEDAE, realizado em 30/04/2021, para concessão de serviços de saneamento no Rio de Janeiro, prevê um investimento de R$30 bilhões no período de 35 anos. Esse volume de investimento é absurdamente maior do que a média que vinha sendo investida pela CEDAE no Estado Carioca e devem assegurar acesso a água potável e esgoto a quase 13 milhões de pessoas em até 12 anos. Apesar do modelo de outorga onerosa, que tira do saneamento bilhões de reais para destinar ao reequilíbrio das contas do Estado do Rio de Janeiro, o leilão provou que os ativos das companhias estaduais tem valor de mercado e que a iniciativa privada está interessada e empenhada em contribuir com as metas de universalização do saneamento no Brasil.


Conforme o cronograma do BNDES, estão previstos três grandes leilões para o segundo semestre deste ano. Sendo eles: Amapá (3 bilhões de reais de investimentos), Porto Alegre (2,17 bilhões de reais) e Rio Grande do Sul (3 bilhões de reais).


Dois aspectos sobre a nova lei do saneamento ainda são importantes de serem comentados. Um deles é a forma de remuneração pelos ativos não amortizados das empresas que hoje operam os sistemas, e que serão substituídas por outras empresas através dos novos editais de licitação. Quanto valem, a parcela que não foi amortizada e quem vai pagar, e como, são questões que, com o veto à manutenção por 30 anos dos atuais contratos de programa, precisam ser discutidas. Talvez a garantia de alguns anos para a substituição desses contratos permitisse um tempo mais adequado para essa discussão. Mas já que não está previsto, a discussão precisa ocorrer com urgência.


O último aspecto diz respeito à formação de blocos de concessão intermunicipais para a manutenção do necessário subsídio cruzado, que garante uma tarifa mais homogênea em municípios diversos através do financiamento de operações em municípios rentáveis de municípios deficitários operados por uma mesma companhia.


A nova lei define o prazo de 1 ano, ou seja, até 15 de julho de 2021, para a definição desses blocos pelos Estados, mas que se não o fizerem até a data indicada, a União assumirá essa responsabilidade. Entende-se que os Estados conhecem melhor a realidade regional e deveriam assumir essa tarefa, mas sem os devidos estudos e análises, de preferência com a participação da sociedade e técnicos do setor, talvez os blocos formados não atendam ao interesse público.


O caso do Estado de São Paulo é representativo. A recente lei enviada ao legislativo estadual divide o estado em 4 unidades regionais de saneamento básico: sudeste, centro, leste e norte, conforme apresentado na figura abaixo, cumprindo a diretriz presente no Novo Marco do Saneamento Básico. Porém, o meio técnico questiona quais as premissas e critérios utilizados nessa divisão e se o objetivo maior foi a formação de blocos que permitam a maior eficácia e funcionalidade possível para a prestação dos serviços de saneamento, visto que o objetivo da criação desses blocos é para as melhores gestões dos processos de planejamento, regulação/fiscalização e prestação do serviço, e que incluem os serviços de drenagem e resíduos sólidos, conforme a lei determina. Acredita-se que a delimitação dos blocos deveria envolver os municípios, área técnica e a sociedade em geral, porém não foi isso que se observou na delimitação realizada pelo estado de São Paulo.


Mapa de divisão dos blocos do estado de São Paulo



Atualmente, dez emendas foram anexadas por parlamentares ao projeto de lei do executivo em tramitação de urgência, e serão avaliadas nas comissões e depois pelo Plenário. O projeto de lei encontra-se sob análise das comissões permanentes de Infraestrutura; Constituição, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento e Planejamento. Após aval de todas elas, a proposta deve ir a discussão e votação final em Plenário ainda neste mês.


Um bom exemplo aparenta ser o do estado do Paraná, que abriu uma consulta pública para colher sugestões ao projeto de lei que vai definir a regionalização dos serviços de água e esgoto no Estado. Destaca-se que a consulta pública é dirigida a todos os interessados, especialmente os profissionais do setor de saneamento e recursos hídricos.


Outros exemplos são os estados de Minas Gerais, que definiu seus blocos regionais com em conjunto com grupos multidisciplinares e participação dos municípios, e na Bahia, onde realizou-se uma divisão através da metodologia dos territórios de identidade.


Temos 12 anos para alcançar os objetivos do Novo Marco do Saneamento Básico, porém é necessário realizar um planejamento eficaz, todas as ações possíveis em prol da sociedade e organização dos investimentos com segurança jurídica.


Fontes:

https://saneamentobasico.com.br/abastecimento-de-agua/servicos-agua-esgoto-parana/?utm_source=Newsletter&utm_medium=RD_Maio03&utm_campaign=RD_Maio03&utm_term=Saneamento%20B%C3%A1sico&utm_content=Saneamento%20B%C3%A1sico

http://www.sihs.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=25


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